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Entenda o que pode impedir um CASAMENTO civil

  • Foto do escritor: Paulo César Nunes
    Paulo César Nunes
  • 7 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Antes de explicarmos um pouco mais sobre este assunto, é necessário saber a diferença de impedimento e incapacidade para um casamento. Nos termos do art. 1.517 do Código Civil da legislação brasileira, são incapazes de casar os menores de 16 anos, pois necessitam da representação dos pais/responsáveis para praticarem os atos da vida civil. Por outro lado, o impedimento de casamento ocorre quando há falta de legitimidade em uma das partes.


Vamos analisar 4 hipóteses para o impedimento do casamento:


1) Ascendente e descendentes - Segundo o Código Civil inciso I do artigo 1521, não podem casar os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;


2) Afins em linha reta - “Afins” deriva de “afinidade” e no Direito da Família, parentesco por afinidade é aquele existente entre uma pessoa e os parentes do cônjuge/companheiro. Exemplificando: sogros, enteados, padrastos, madrastas e cunhados;


3) Situação com adotante e adotado - Assim como a hipótese anterior, há o impedimento devido a presunção de vínculo de paternidade/maternidade entre os indivíduos;


4) Pessoas casadas - A bigamia é proibida e constituída como crime previsto no artigo 235 do Código Penal pelo Direito Brasileiro.


Existem outras hipóteses que podem impedir um casamento civil, é claro. Se ainda resta dúvida a respeito do assunto, a Nunes & Gomes Advocacia pode te ajudar!

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