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O que um empreendedor deve saber sobre direito trabalhista em 2020

  • Foto do escritor: Paulo César Nunes
    Paulo César Nunes
  • 3 de out. de 2022
  • 3 min de leitura


O contrato de gaveta é um contrato realizado entre o mutuário — que é o vendedor que contraiu financiamento inicialmente com a agência financeira-bancária — e o terceiro — adquirente e comprador, chamado de “gaveteiro”, que receberá o imóvel transferido.


PARA QUE, GERALMENTE, É UTILIZADO?


O contrato de gaveta é uma maneira de realizar a compra e venda de imóveis. Muitos financiamentos, hoje em dia, são implementados por meio desse tipo de prática.

A principal razão para esse tipo de acordo se deve à alta carga tributária no mercado imobiliário, que incide sobre a transação referente à transferência de imóveis financiados.


Devido a isso, a ideia de seguir realizando os pagamentos mensais referente a um imóvel que está em nome de um terceiro é considerada uma estratégia para diminuir os gastos decorrentes das altas taxas.

Dessa maneira, o “comprador” realiza todas as etapas referentes ao financiamento perante a instituição bancária, e depois, já na condição de vendedor, passará o bem para aquela pessoa que é, na verdade, a verdadeira compradora do imóvel. Esta terá que arcar com as prestações até a sua quitação.


Contudo, enquanto isso estiver sendo feito, o financiamento estará em nome daquele que implementou todo o processo perante o banco.


QUAIS SÃO OS RISCOS DESSE TIPO DE CONTRATO?


Apesar de ser uma prática comum, e que, à primeira vista, parece vantajosa, esse tipo de contrato envolve uma série de riscos para ambas as partes.


RISCOS PARA O COMPRADOR


O comprador suporta diversos riscos que podem acontecer com esse tipo de contrato.

Se a parte adquirente (comprador) vier a falecer, por exemplo, a sua família ficará desprotegida, já que o imóvel não poderá ser incluído no inventário. Se, por outro lado, o vendedor falecer, o imóvel será, por direito, de seus herdeiros, gerando com isso um sério conflito entre os sucessores de vendedor e comprador!

Outra provável ocorrência advinda dessa modalidade contratual é a venda do imóvel para terceira pessoa, já que não há registro comprovando que a propriedade tenha sido transferida pelo contrato de gaveta apto a impedir essa operação. Logo, o vendedor, de má-fé, poderá vender o bem para outros interessados, gerando com isso uma exasperação de posses precárias (contratos de gaveta), tratando-se de um tipo de prática comum, e reprovável, no segmento imobiliário.


RISCOS PARA O VENDEDOR


O vendedor do imóvel também está sujeito a uma série de riscos. Isso porque, caso o comprador deixe de pagar as prestações, o vendedor poderá ter o seu nome incluído no SPC e SERASA (órgãos de proteção ao crédito), além do banco poder executar a sua dívida contra ele.

Seguindo esse mesmo raciocínio, caso a agência financeira-bancária retome o bem ou este seja adquirido em leilão por um terceiro, mesmo assim, o vendedor continuará com o seu nome nos cadastros do agência financeira-bancária, o que poderá inviabilizar a obtenção de crédito e a autorização de novos financiamentos e empréstimos futuros.


O CONTRATO DE GAVETA TEM VALIDADE JURÍDICA?


Como é de conhecimento de todos, e conforme acima dito, essa modalidade de contrato não tem o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis, e geralmente, quando muito, é assinado apenas com o reconhecimento de firma das partes, ou seja, é um contrato precário, não oficioso (pois não segue as regras legais de transmissão de propriedade imóvel), e a sua validade se restringe apenas às partes, comprador e vendedor, não tendo plena validade jurídica, sendo portanto, apenas um início (indício) de prova de propriedade, logo, podendo gerar prejuízos ao adquirente (comprador) quando da necessidade da comprovação e validade de sua propriedade perante todos.


Portanto, muito cuidado, você poderá perder seu dinheiro e investimento se utilizar-se dessa modalidade contratual, daí ser imprescindível sempre contar com auxílio de um profissional advogado!

 
 
 

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