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Saiba mais sobre a devolução de valores pagos acima do teto do INSS por Médicos e Profissionais da Saúde com vínculos concomitantes

  • Foto do escritor: Paulo César Nunes
    Paulo César Nunes
  • 14 de abr.
  • 4 min de leitura



A contribuição previdenciária é uma obrigação dos trabalhadores brasileiros, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. No entanto, para profissionais da saúde que possuem múltiplos vínculos empregatícios, como médicos e enfermeiros, por exemplo, pode ocorrer a contribuição acima do teto previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse excesso pode ser restituído ao contribuinte, mas muitos profissionais desconhecem esse direito.


Este artigo abordará justamente a situação dos profissionais da saúde que contribuem acima do teto do INSS devido a múltiplos vínculos empregatícios, e explicará o direito à devolução dos valores pagos indevidamente.


O Regime de Contribuição ao INSS e o Teto Previdenciário


O INSS é responsável pelo sistema de previdência social dos trabalhadores da iniciativa privada e de servidores públicos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A contribuição previdenciária é obrigatória para empregados, contribuintes individuais e empregados domésticos.


Desde 2024, o teto do INSS é de R$ 7.786,02. Isso significa que as contribuições previdenciárias devem incidir sobre valores até esse limite, e qualquer valor pago acima disso não gera benefícios adicionais, pois os cálculos de aposentadoria e demais auxílios consideram apenas os salários até o teto previdenciário.


Profissionais com Múltiplos Vínculos e a Contribuição Concomitante


Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde frequentemente possuem múltiplos empregos, devido a possibilidade que a Lei lhes confere, dividindo-se entre hospitais públicos e privados, clínicas particulares e plantões. Como cada empregador faz o recolhimento previdenciário de forma individualizada, é comum que a soma das contribuições ultrapasse o teto previdenciário.


Por exemplo, um médico pode atuar em dois hospitais, cada um pagando um salário de R$ 6.000,00. Se cada empregador recolher a contribuição sobre esse valor sem considerar os outros vínculos, o que é muito comum, o total das contribuições será maior do que o permitido pelo teto, gerando pagamento indevido ao INSS.


Direito à Devolução dos Valores Pagos Acima do Teto


A legislação previdenciária prevê que valores pagos acima do teto do INSS podem ser restituídos ao contribuinte. O artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o contribuinte tem direito à restituição de tributos recolhidos indevidamente.


Além disso, há uma Instrução Normativa  da Receita Federal que dispõe sobre a possibilidade de compensação ou restituição de contribuições previdenciárias pagas a maior. Assim, os médicos e demais profissionais da saúde que tiveram desconto além do teto previdenciário podem requerer a devolução dos valores pagos indevidamente.


Quem Tem Direito à Restituição?


Os profissionais da saúde que podem solicitar a devolução dos valores são aqueles que:


• Possuem mais de um vínculo empregatício com recolhimentos simultâneos ao INSS;

• Contribuíram sobre valores que, somados, ultrapassaram o teto previdenciário;

• Não realizaram a dedução proporcional da contribuição no momento do recolhimento.


É importante destacar que, caso o profissional atue como empregado em um ou mais vínculos e também como contribuinte individual (autônomo), o mesmo direito se aplica.


E qual o Prazo para Requerer a Devolução?


O pedido de restituição pode ser feito para contribuições indevidas pagas nos últimos cinco anos. Isso significa que, em 2025, é possível solicitar a devolução de valores pagos indevidamente desde 2020.


Como Solicitar a Restituição dos Valores Pagos a Maior?


A solicitação de devolução dos valores pagos acima do teto previdenciário pode ser feita por meio de um pedido administrativo junto à Receita Federal ou diretamente junto ao Poder Judiciário, e o procedimento inclui as seguintes etapas: 


i) Reunir a Documentação Necessária: O profissional deve reunir os documentos que comprovam os recolhimentos indevidos. Os principais documentos incluem: Carnês e comprovantes de pagamento do INSS (no caso de contribuintes individuais); Contracheques ou holerites que demonstrem os descontos previdenciários; Declaração de rendimentos emitida pelos empregadores; Guias de recolhimento do INSS (GPS), no caso de profissionais autônomos; e Extrato previdenciário (CNIS), disponível no site do Meu INSS.


ii) Fazer os Cálculos dos Valores a Restituir: O profissional deve calcular quanto foi pago indevidamente. Esse cálculo pode ser feito manualmente ou com o auxílio de um contador especializado em previdência. 


iii) Protocolo do Pedido de Restituição: O pedido de restituição pode ser feito junto à Receita Federal ou ao Poder Judiciário, juntando toda documentação acima citada.

Após o protocolo, a Receita Federal ou o Poder Judiciário analisará o pedido e poderá solicitar informações adicionais. O prazo médio para análise e deferimento da restituição varia, podendo levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade do caso. Caso a restituição seja aprovada, os valores serão devolvidos via depósito bancário na conta informada pelo profissional.


Portanto, sabendo-se que Médicos e demais profissionais da saúde com múltiplos vínculos empregatícios frequentemente pagam contribuições previdenciárias acima do teto do INSS sem perceber, e que esses valores podem ser recuperados por meio de um pedido administrativo ou judicial, o que se orienta aos referidos profissionais é a procura por um profissional especializado em tais demandas, preferencialmente da área jurídica (advogado), a fim de garantir a restituição, que pode representar uma quantia significativa para os requerentes, ajudando a equilibrar as finanças e evitar prejuízos desnecessários.







 
 
 

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