STF declara inconstitucional lei estadual que proibia limite de consultas para autistas: o que está em jogo?
- Heltonn Gomes
- 15 de abr.
- 3 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a reafirmar os limites entre as competências legislativas da União e dos estados ao declarar, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei nº 5.863/2022 do Estado de Mato Grosso do Sul. Essa norma proibia os planos de saúde de restringirem o número de consultas e sessões de terapias destinadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi tomada em plenário virtual e relatada pelo ministro André Mendonça, que reforçou o entendimento de que legislar sobre contratos e política de seguros é uma atribuição exclusiva da União, conforme previsto na Constituição Federal.

Qual era o objetivo da Lei?
A Lei nº 5.863/2022 tinha como finalidade proteger os direitos das pessoas com TEA, impedindo que planos de saúde limitassem atendimentos fundamentais como fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia e terapia ocupacional. A proposta da norma estadual era garantir atendimento contínuo, com base na especificidade de cada caso, sem restrições arbitrárias impostas pelas operadoras.
Embora o intuito fosse nobre e tenha recebido apoio de entidades de proteção às pessoas com deficiência, a norma foi questionada judicialmente por ferir preceitos constitucionais.
O que decidiu o STF?
Para o Supremo, a lei estadual interferiu indevidamente em relações contratuais e normas sobre política de seguros privados, matérias que estão sob o domínio exclusivo da legislação federal. O relator André Mendonça destacou que a jurisprudência da Corte já havia declarado a inconstitucionalidade de normas semelhantes, como no caso da Lei nº 9.438/2021, do Estado do Rio de Janeiro, que continha previsões idênticas.
Além disso, a decisão ressalta que, embora os estados possam legislar sobre assuntos relacionados à proteção das pessoas com deficiência (como garante o art. 24, XIV, da Constituição), isso não lhes permite editar regras que alterem contratos privados ou imponham deveres às operadoras de planos de saúde fora do escopo federal.
O impacto prático da decisão
Com a decisão do STF, fica claro que somente a União pode legislar sobre o funcionamento dos planos de saúde, inclusive no que diz respeito aos limites de cobertura e número de atendimentos. A decisão tem repercussão imediata e se aplica a todos os estados, servindo como jurisprudência para casos semelhantes que tramitam no país.
Essa interpretação visa garantir a segurança jurídica nas relações contratuais e impedir a proliferação de legislações estaduais que gerem um cenário de incerteza para empresas e usuários.
E como ficam os direitos das pessoas com TEA?
A decisão do Supremo não impede a luta por direitos mais amplos no atendimento às pessoas com autismo — ela apenas determina que esse debate deve ocorrer em âmbito federal, seja por via legislativa ou judicial. O que o STF veda é que estados criem obrigações para planos de saúde que extrapolem as competências constitucionais.
O Nunes & Gomes Advocacia e Assessoria reforça que a proteção dos direitos das pessoas com deficiência é fundamental, mas deve ser feita com segurança jurídica, respeitando os limites da Constituição. Estados podem e devem atuar na promoção de políticas públicas inclusivas, mas precisam fazê-lo dentro do que é permitido legalmente.
O que esperar daqui pra frente?
A tendência é que outras leis estaduais semelhantes também sejam contestadas, e os tribunais utilizarão essa decisão como precedente. Isso também aumenta a pressão sobre o Congresso Nacional para debater e aprimorar a legislação federal sobre o atendimento de pessoas com TEA pelos planos de saúde.
Enquanto isso, o Nunes & Gomes segue acompanhando de perto os desdobramentos dessa decisão, oferecendo suporte jurídico a famílias, profissionais da saúde e operadoras que lidam com o tema.
📌 Se você é beneficiário de plano de saúde ou atua na área, e tem dúvidas sobre como essa decisão pode impactar sua realidade, entre em contato com nosso time jurídico.
📞 Plantão Jurídico: +55 67 99919-3334
📍 Atendemos Dourados e região com responsabilidade, ética e compromisso com a verdade.
Commentaires