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STF Suspende Nacionalmente Processos sobre Fraude em Contratos de Prestação de Serviços: O que Isso Significa para Empresas e Profissionais?

  • Foto do escritor: Paulo César Nunes
    Paulo César Nunes
  • 14 de abr.
  • 3 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande relevância para o mundo jurídico, especialmente para as relações de trabalho que envolvem a contratação de autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços. Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 (Paraná), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratem do Tema 1389 da repercussão geral, até que o mérito seja definitivamente julgado.



O que está em discussão?


O recurso em questão trata de um caso em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a licitude de um contrato de prestação de serviços entre uma pessoa física (Gustavo Ribas da Silva) e a empresa Prudential do Brasil Seguros S.A., negando vínculo empregatício entre as partes. O autor recorreu ao STF alegando que havia fraude na contratação, configurando relação de emprego disfarçada.

Diante disso, o STF reconheceu repercussão geral sobre o tema, com a seguinte tese:

“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.”


O que é a repercussão geral?


A repercussão geral é um mecanismo jurídico que permite ao STF julgar apenas casos que tenham relevância social, política, econômica ou jurídica para o país. Ao reconhecer a repercussão geral, a Corte entende que o tema ultrapassa o interesse das partes envolvidas e merece um posicionamento uniforme e vinculante para todo o Judiciário.


No caso do Tema 1389, o Supremo vai analisar três pontos centrais:


  1. A competência da Justiça do Trabalho para julgar casos que envolvem possíveis fraudes em contratos de prestação de serviços.

  2. A licitude da contratação de pessoas jurídicas ou autônomos para prestação de serviços, à luz do que já foi decidido na ADPF 324, que reconheceu como constitucional a terceirização e a liberdade de organização produtiva.

  3. A responsabilidade pelo ônus da prova — ou seja, quem deve provar que houve (ou não houve) fraude: o trabalhador que alega o vínculo ou a empresa contratante?


Por que a suspensão nacional dos processos?


Segundo o ministro Gilmar Mendes, a decisão de suspender todos os processos semelhantes em trâmite no Brasil visa garantir segurança jurídica e evitar decisões contraditórias entre tribunais, especialmente em um tema que tem gerado crescente volume de litígios.


A decisão foi embasada no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, que confere ao relator o poder discricionário de suspender nacionalmente processos sobre temas com repercussão geral reconhecida. Embora não seja uma imposição automática, o STF entendeu que, nesse caso, a suspensão era necessária.


O impacto para empresas e profissionais


Essa decisão traz reflexos imediatos para empresas que contratam prestadores de serviços por meio de CNPJ ou como autônomos, assim como para os próprios profissionais.


  • Para as empresas, significa que os processos em que se discute vínculo empregatício com prestadores de serviço sob regime civil/comercial podem ser paralisados, trazendo um fôlego momentâneo, mas também aumentando a expectativa sobre uma decisão definitiva que pode impactar sua política de contratação.

  • Para os trabalhadores, o julgamento poderá definir se, e em quais circunstâncias, será possível pleitear vínculo empregatício, mesmo após contratos civis formais analisados pela Justiça do Trabalho.


E qual o posicionamento do Nunes & Gomes?


O escritório Nunes & Gomes Advocacia e Assessoria vê com atenção essa movimentação da Suprema Corte. A suspensão nacional de processos relacionados ao Tema 1389 confirma a importância de uma diretriz clara para a atuação da Justiça do Trabalho, especialmente em tempos de constantes mudanças nas formas de trabalho.

Nós, do Nunes & Gomes, destacamos que essa decisão pode representar um novo paradigma para as empresas e profissionais autônomos, especialmente em suas estratégias de formalização contratual. É essencial que empresários revisem seus contratos e políticas de contratação com o suporte de uma assessoria jurídica qualificada, capaz de mitigar riscos futuros — principalmente junto à Justiça do Trabalho.


O que esperar daqui para frente?


O julgamento do mérito do Tema 1389 ainda não tem data marcada, mas promete ser um dos mais relevantes dos próximos meses. A decisão final servirá de referência para todos os casos semelhantes, orientando tanto a atuação da Justiça do Trabalho quanto as práticas empresariais no Brasil.


No Nunes & Gomes Advocacia e Assessoria, seguimos acompanhando cada movimento do STF, atentos aos desdobramentos e prontos para orientar nossos clientes sobre como proteger seus direitos e manter segurança jurídica em suas relações contratuais.



📌 Se você é empresário ou profissional autônomo e tem dúvidas sobre como essa decisão pode impactar seu caso, entre em contato conosco. Estamos prontos para te ajudar.



📞 Plantão Jurídico: +55 67 99919-3334 📍 Atendemos em Dourados e região.






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