STF Suspende Nacionalmente Processos sobre Fraude em Contratos de Prestação de Serviços: O que Isso Significa para Empresas e Profissionais?
- Paulo César Nunes
- 14 de abr.
- 3 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande relevância para o mundo jurídico, especialmente para as relações de trabalho que envolvem a contratação de autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços. Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 (Paraná), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratem do Tema 1389 da repercussão geral, até que o mérito seja definitivamente julgado.

O que está em discussão?
O recurso em questão trata de um caso em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a licitude de um contrato de prestação de serviços entre uma pessoa física (Gustavo Ribas da Silva) e a empresa Prudential do Brasil Seguros S.A., negando vínculo empregatício entre as partes. O autor recorreu ao STF alegando que havia fraude na contratação, configurando relação de emprego disfarçada.
Diante disso, o STF reconheceu repercussão geral sobre o tema, com a seguinte tese:
“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.”
O que é a repercussão geral?
A repercussão geral é um mecanismo jurídico que permite ao STF julgar apenas casos que tenham relevância social, política, econômica ou jurídica para o país. Ao reconhecer a repercussão geral, a Corte entende que o tema ultrapassa o interesse das partes envolvidas e merece um posicionamento uniforme e vinculante para todo o Judiciário.
No caso do Tema 1389, o Supremo vai analisar três pontos centrais:
A competência da Justiça do Trabalho para julgar casos que envolvem possíveis fraudes em contratos de prestação de serviços.
A licitude da contratação de pessoas jurídicas ou autônomos para prestação de serviços, à luz do que já foi decidido na ADPF 324, que reconheceu como constitucional a terceirização e a liberdade de organização produtiva.
A responsabilidade pelo ônus da prova — ou seja, quem deve provar que houve (ou não houve) fraude: o trabalhador que alega o vínculo ou a empresa contratante?
Por que a suspensão nacional dos processos?
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a decisão de suspender todos os processos semelhantes em trâmite no Brasil visa garantir segurança jurídica e evitar decisões contraditórias entre tribunais, especialmente em um tema que tem gerado crescente volume de litígios.
A decisão foi embasada no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, que confere ao relator o poder discricionário de suspender nacionalmente processos sobre temas com repercussão geral reconhecida. Embora não seja uma imposição automática, o STF entendeu que, nesse caso, a suspensão era necessária.
O impacto para empresas e profissionais
Essa decisão traz reflexos imediatos para empresas que contratam prestadores de serviços por meio de CNPJ ou como autônomos, assim como para os próprios profissionais.
Para as empresas, significa que os processos em que se discute vínculo empregatício com prestadores de serviço sob regime civil/comercial podem ser paralisados, trazendo um fôlego momentâneo, mas também aumentando a expectativa sobre uma decisão definitiva que pode impactar sua política de contratação.
Para os trabalhadores, o julgamento poderá definir se, e em quais circunstâncias, será possível pleitear vínculo empregatício, mesmo após contratos civis formais analisados pela Justiça do Trabalho.
E qual o posicionamento do Nunes & Gomes?
O escritório Nunes & Gomes Advocacia e Assessoria vê com atenção essa movimentação da Suprema Corte. A suspensão nacional de processos relacionados ao Tema 1389 confirma a importância de uma diretriz clara para a atuação da Justiça do Trabalho, especialmente em tempos de constantes mudanças nas formas de trabalho.
Nós, do Nunes & Gomes, destacamos que essa decisão pode representar um novo paradigma para as empresas e profissionais autônomos, especialmente em suas estratégias de formalização contratual. É essencial que empresários revisem seus contratos e políticas de contratação com o suporte de uma assessoria jurídica qualificada, capaz de mitigar riscos futuros — principalmente junto à Justiça do Trabalho.
O que esperar daqui para frente?
O julgamento do mérito do Tema 1389 ainda não tem data marcada, mas promete ser um dos mais relevantes dos próximos meses. A decisão final servirá de referência para todos os casos semelhantes, orientando tanto a atuação da Justiça do Trabalho quanto as práticas empresariais no Brasil.
No Nunes & Gomes Advocacia e Assessoria, seguimos acompanhando cada movimento do STF, atentos aos desdobramentos e prontos para orientar nossos clientes sobre como proteger seus direitos e manter segurança jurídica em suas relações contratuais.
📌 Se você é empresário ou profissional autônomo e tem dúvidas sobre como essa decisão pode impactar seu caso, entre em contato conosco. Estamos prontos para te ajudar.
📞 Plantão Jurídico: +55 67 99919-3334 📍 Atendemos em Dourados e região.
Comments